Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO DE POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível contra sentença que não reconheceu a prescrição do direito do autor à promoção em ressarcimento por preterição no âmbito da Polícia Militar do Estado do Maranhão. O autor busca a retificação de sua ascensão na carreira militar, partindo da primeira promoção supostamente preterida ao posto de Cabo, ocorrida em 1992. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se houve a prescrição do direito de o autor pleitear as promoções por preterição, conforme as teses jurídicas firmadas no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0801095-52.2018.8.10.0000. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ao julgar o IRDR nº 0801095-52.2018.8.10.0000, firmou o entendimento de que o ato de preterição em promoções de policiais militares é um ato único e comissivo, sendo aplicável a prescrição do fundo de direito. 4. A primeira preterição promocional ao posto de Cabo ocorreu em 1992, e a ação foi ajuizada apenas em 2015, ultrapassando o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/1932. 5. A jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça corroboram o entendimento de que a prescrição do fundo de direito se aplica nesses casos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A promoção por preterição de policial militar está sujeita à prescrição do fundo de direito, com prazo de cinco anos, contados a partir do ato administrativo que negou a promoção, nos termos do Decreto nº 20.910/1932." Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; CF/1988, art. 93, IX; CPC, art. 487, II. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 0801095-52.2018.8.10.0000; STJ, REsp nº 1.715.185/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 13.11.2018; TJMA, AC nº 0819570-82.2020.8.10.0001.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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