Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/2006) E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003). PRISÃO PREVENTIVA. FATOS OCORRIDOS EM 14/11/2025, NA COMARCA DE BURITI/MA. APREENSÃO DE 214 PORÇÕES DE CRACK, 57 PORÇÕES DE MACONHA, 02 PORÇÕES DE COCAÍNA, PISTOLA CALIBRE 9MM (USO RESTRITO), MUNIÇÕES, BALANÇAS DE PRECISÃO E DINHEIRO EM ESPÉCIE. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EVIDENCIADOS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA POR SUPOSTA EXTRAPOLAÇÃO DO MANDADO DE BUSCA. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. ARTS. 312 E 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva mostra-se devidamente motivada em elementos concretos extraídos do cenário do flagrante, notadamente pela expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, bem como pela localização de arma de fogo de uso restrito, munições e apetrechos típicos da traficância, circunstâncias que evidenciam a gravidade concreta da conduta e o periculum libertatis. A discussão acerca de eventual ilicitude da prova, em razão de suposta extrapolação do mandado de busca, demanda revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. As medidas cautelares diversas da prisão revelam-se inadequadas e insuficientes diante do contexto delitivo e do risco concreto à ordem pública. Presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, I, do Código de Processo Penal, impõe-se a manutenção da custódia cautelar. Ordem denegada.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.