Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por pessoa jurídica contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, por insuficiência da documentação apresentada para comprovar incapacidade de arcar com o preparo recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a agravante comprovou suficientemente a impossibilidade de suportar as despesas processuais, de modo a justificar a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pessoa jurídica somente faz jus à gratuidade da justiça quando demonstra concretamente sua insuficiência de recursos. 4. Extratos bancários e balancetes, desacompanhados de declarações de imposto de renda, DRE e balanço patrimonial completo e atualizado, não comprovam de forma segura a incapacidade financeira. 5. A prévia oportunidade para complementação da prova satisfaz o art. 99, § 2º, do CPC, sendo desnecessária nova abertura de prazo. 6. Confirmada a denegação da gratuidade, o recorrente deve recolher o preparo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige comprovação efetiva da insuficiência financeira. 2. A documentação incapaz de revelar de forma abrangente a situação econômico-financeira da empresa não autoriza a concessão do benefício. 3. Confirmada a denegação da gratuidade, deve ser oportunizado o recolhimento do preparo recursal no prazo legal, sob pena de deserção. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, caput, 99, §§ 2º e 3º, e 101, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; TJPA, Agravo de Instrumento nº 0820162-45.2025.8.14.0000, Rel. Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices, 2ª Turma de Direito Privado, j. 11.08.2026.
acordam os Desembargadores da 3ª Turma de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno, na conformidade do voto da relatora
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.