Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto por Domingos Paschoal Cardoso contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça em agravo de instrumento. O agravante alega que a decisão desconsiderou o comprometimento integral de sua remuneração com despesas essenciais, a ausência de liquidez e a incidência de bloqueio judicial sobre verba salarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que indeferiu a gratuidade da justiça deve ser reformada, considerando as alegações do agravante sobre sua efetiva capacidade financeira e o comprometimento de sua renda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante não comprovou sua hipossuficiência financeira. 4. Os rendimentos do agravante, incluindo rendimentos tributáveis anuais de R$ 94.272,89 e remuneração líquida mensal aproximada de R$ 6.000,00, são incompatíveis com a alegada impossibilidade de arcar com o preparo recursal. 5. O valor do preparo recursal, de R$ 649,50, não se revela desproporcional ou inacessível diante do contexto patrimonial exposto. 6. A concessão da justiça gratuita exige a efetiva comprovação da incapacidade financeira, não havendo novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O recurso é desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão da gratuidade da justiça exige a efetiva comprovação da incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais. 2. A presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência pode ser afastada por elementos concretos que revelem capacidade remuneratória compatível com o pagamento das custas processuais." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO No AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5484466-78.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: DOMINGOS PASCHOAL CARDOSO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
ACORDAM os componentes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.