Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. PERÍCIA CONTÁBIL QUE APUROU DIFERENÇA EM FAVOR DO AUTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. O autor, servidor público do Município de São Paulo, ajuizou ação contra o Banco do Brasil alegando saldo irrisório em sua conta PASEP após 17 anos de serviço. A perícia contábil constatou uma diferença de R$ 67,97, levando à condenação parcial do réu para restituir esse valor. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por falhas na gestão da conta PASEP e (ii) a competência da Justiça Estadual para julgar a demanda. III. Razões de Decidir 3. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva, conforme Tema 1.150 do STJ, para responder por falhas na prestação de serviços relacionados à conta PASEP. 4. A competência é da Justiça Estadual, pois a discussão envolve a má gestão da conta individual e não os índices de correção monetária definidos pelo Conselho Diretor do PASEP. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O Banco do Brasil é parte legítima para responder por falhas na gestão de contas PASEP. 2. A Justiça Estadual é competente para julgar demandas contra sociedades de economia mista por falhas na prestação de serviços. Legislação Citada: CF/1988, art. 109, I; CPC, art. 485, VI, art. 487, I, art. 85, §8º e §11. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 1.150 dos Recursos Repetitivos. TJSP, Apelação Cível 1016341-26.2024.8.26.0590, Rel. Simões de Almeida, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 06.03.2026.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Nuncio Theophilo Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.