Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E DA SAÚDE SUPLEMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA DE CROHN GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. USTEQUINUMABE (STELARA). TRATAMENTO AMBULATORIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão interlocutória que determinou o fornecimento do medicamento Ustequinumabe (Stelara 90mg/1ml) a beneficiário diagnosticado com Doença de Crohn grave (CID K50). O agravado, acometido pela enfermidade desde 2016, apresentou perda significativa de peso, desnutrição severa e necessidade de intervenção cirúrgica, tendo obtido resposta clínica favorável com o uso do medicamento prescrito. A operadora sustentou a inexistência de obrigação contratual de custeio, por se tratar de medicamento não previsto no rol da ANS e supostamente utilizado de forma off label. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a operadora de plano de saúde está obrigada a custear o medicamento Ustequinumabe (Stelara), embora não previsto no rol da ANS; e (ii) estabelecer se a prescrição do medicamento para tratamento da Doença de Crohn configura uso off label apto a afastar a cobertura contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O medicamento Ustequinumabe possui indicação expressa em bula para tratamento de pacientes adultos com Doença de Crohn ativa de moderada a grave, afastando a alegação de uso off label. 4. O tratamento prescrito possui natureza ambulatorial e deve ser realizado sob orientação e supervisão médica, não se enquadrando como simples medicamento de uso domiciliar excluído da cobertura obrigatória. 5. O art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/1998 autoriza a cobertura de procedimentos e tratamentos não previstos no rol da ANS quando demonstradas eficácia científica e adequação terapêutica, requisitos verificados no caso concreto. 6. As notas técnicas emitidas no âmbito do sistema e-NatJus reconhecem a eficácia do Ustequinumabe para o tratamento da Doença de Crohn grave, especialmente em pacientes que apresentaram falha terapêutica com tratamentos anteriores. 7. O medicamento possui registro regular na ANVISA e foi prescrito por profissional habilitado, atendendo aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7.265. 8. A inexistência de previsão expressa no rol da ANS não afasta, por si só, a obrigação de cobertura quando preenchidos os requisitos legais e constitucionais para autorização do tratamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde deve custear tratamento não previsto no rol da ANS quando preenchidos os requisitos do art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/1998. 2. O Ustequinumabe (Stelara) possui indicação em bula para tratamento da Doença de Crohn, não configurando uso off label nessa hipótese. 3. A comprovação de eficácia científica, o registro na ANVISA e a prescrição por profissional habilitado legitimam a cobertura do tratamento pela operadora de saúde. 4. O caráter ambulatorial do tratamento afasta a exclusão de cobertura fundada na alegação de medicamento de uso exclusivamente domiciliar. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751664-46.2026.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 06/07/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.