Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) E PRECATÓRIO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo ente municipal contra decisão monocrática de minha lavra que deu parcial provimento ao agravo de instrumento da exequente, para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação ao saldo remanescente dos honorários, com o fito de promover a atualização do valor anteriormente apresentado pela parte exequente, objeto de RPV, nos termos da fundamentação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a atualização dos valores do Precatório e da Requisição de Pequeno Valor (RPV) conforme cálculos apresentados pela parte exequente e se estaria configurada a preclusão lógica da matéria. III. Razões de decidir 3. Na decisão unipessoal desta relatoria foi ressaltado que há nos autos de origem o registro do Ofício de Requisição n. 35/2021, quando ainda não vigorava a requisição via sistema SAPRE. Nesses termos, deixei de acolher o recurso da exequente especificamente quanto à atualização do Precatório, sendo certo que o agravo interno ora manejado não tem interesse de infirmar a decisão nesse ponto, limitando-se aos honorários (RPV). 4. Conforme precedentes qualificados do STF, são devidos os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório, bem como após o “período de graça”, caso incorra em mora o devedor. 5. Incide a correção monetária, até o efetivo pagamento dos débitos, uma vez que não se trata de um plus que se acrescenta à dívida, mas mera adequação do poder aquisitivo da moeda, em face da perda gerada pela inflação, consoante determina o art. 100, §5º e §12, da CF/88. 6. Não há preclusão para a atualização dos valores, uma vez que se trata de consectário legal da condenação, competindo ao juízo da execução exercer o exame da regularidade da expedição dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) e, por consequência, determinar a atualização do crédito devido até a data da expedição, consoante Resolução-GP nº 17/2023 do TJMA, sob pena de locupletamento ilícito do devedor. 7. Ademais, na espécie, não está demonstrado que o juízo intimou a exequente para atualização no momento em que determinou essa expedição. Dessa forma, considerando o longo período transcorrido, por demora, a princípio, atribuída ao órgão judicial, novamente se fez necessária a atualização, somando-se a isso que o ente público somente pagou a quantia muito após o término do prazo legal, com o que incorreu em mora. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100, §§ 5º e 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1961977/PE, rel. Min. Gurgel de Faria, j. 15.08.2022; STF, Plenário, RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, j.19.4.2017(repercussão geral) (Info 861); STJ, AgInt na ImpExe na ExeMS n. 19.833/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 2.5.2023) ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Agravo interno desprovido.
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
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