Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. RENOVAÇÃO SUCESSIVA. FGTS, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMOS TERCEIROS DEVIDOS. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EFETUAR O PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO FATO EXTINTIVO PERTENCENTE AO ENTE MUNICIPAL DEMANDADO. ART. 373, II, DO CPC. SENTENÇA CORRIGIDA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 85, §4º, II DO CPC. HONORÁRIOS A SEREM FIXADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. APELO IMPROVIDO. I. Na origem, a Apelada ingressou com a demanda sob o fundamento de que fora admitida pelo Município de Barra do Corda, com início em 01/03/2013 e término em 31/12/2020, no cargo de agente administrativo, percebendo um salário-mínimo como remuneração, porém, sem o recolhimento do FGTS, havendo férias não gozadas, terço constitucional de férias e décimos terceiros salários a receber pelo período trabalhado. II. A matéria não é das mais controvertidas e já foi reiteradamente discutida no âmbito deste Tribunal de Justiça, chegando-se ao firme entendimento de que comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, impõe-se a procedência da ação de cobrança de salários e outras verbas devidas ao servidor, sob pena de enriquecimento ilícito, mormente quando o ente público não se desincumbe do ônus de provar o fato extintivo do direito do servidor. III. Restou devidamente comprovado que a apelada era servidora do município apelante, bem como que não houve o pagamento dos valores aduzidos na inicial, uma vez que este não contestou a prestação de serviços realizados por aquela e não fez prova da materialização do pagamento das remunerações devidas, descuidando-se do ônus que lhe cabia, conforme prevê o inciso II, do art. 373 do CPC. IV. Sentença corrigida de ofício no tocante aos honorários advocatícios, matéria de ordem pública, para que seja observado o artigo 85, §4º, II do CPC. Fixação somente em fase de liquidação. V. Apelação conhecida e improvida.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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