Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – PEDIDO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES – HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – ART. 998 DO CPC – INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 122 DO FONAJE – AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA E DE TRABALHO ÚTIL – EMBARGOS REJEITADOS. 1. A homologação da desistência do recurso inominado, antes de seu julgamento, extingue a instância recursal sem apreciação do mérito, afastando a sucumbência e a possibilidade de condenação em honorários advocatícios, ainda que apresentadas contrarrazões. 2. O Enunciado 122 do FONAJE não se aplica à hipótese, pois pressupõe julgamento do recurso ou decisão de não conhecimento por vício formal imputável à parte recorrente. 3. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.