Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Município de Alagoinhas em razão da sentença que extinguiu execução fiscal por abandono processual. 2. A extinção baseou-se na inércia do Município, que permaneceu silente após intimação para dar prosseguimento ao feito, deixando os autos paralisados por período superior a trinta dias. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve abandono processual e se a extinção da execução fiscal foi correta. III. Razões de decidir 4. A extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, pressupõe que o autor permaneça inerte, sem praticar ato processual devido, por período superior a trinta dias. 5. O impulso processual constitui dever da parte interessada, não se eximindo o exequente da obrigação de diligenciar pelo regular andamento do feito, sobretudo quando instado pelo Juízo a fazê-lo. 6. A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil às execuções fiscais não afasta o dever da Fazenda Pública de dar prosseguimento ao processo quando devidamente intimada. IV. Dispositivo e tese 7. Sentença mantida. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, III, 1.007, § 1º, e 1.012, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.674.261, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17.08.2017; TJ-BA, Apelação 80012471420188050201, Rel. Des. Josevando Souza Andrade, Segunda Câmara Cível, j. 20.07.2022.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO à Apelação
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.