Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADO PAGAMENTO POR MEIO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES PELA DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM PARA ANALISAR A ARGUIÇÃO DE QUITAÇÃO. 1) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0101349-54.2025.8.16.0000 INSURGÊNCIA DA DEVEDORA SOLIDÁRIA PROJETO IMOBILIÁRIO RLC 01. TESE DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA POR DEPÓSITO DE AÇÕES PELA CODEVEDORA RECUPERANDA. REJEIÇÃO. O PAGAMENTO PARCIAL APROVEITA À AGRAVANTE, NOS TERMOS DO ART. 275 DO CÓDIGO CIVIL, MAS NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SOLIDÁRIA, PELO SALDO REMANESCENTE, CONFORME SÚMULA 581/STJ. A DISCUSSÃO SOBRE A SUFICIÊNCIA DO VALOR DO PAGAMENTO REALIZADO DEVE SER DIRIMIDA NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.2) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0152184-46.2025.8.16.0000RECURSO DA DEVEDORA VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA. TESE DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. ACOLHIMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL JÁ ENCERRADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. JUÍZO DE ORIGEM QUE DEVE ANALISAR A SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DO PAGAMENTO REALIZADO POR MEIO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.3) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010181-34.2026.8.16.0000RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADA NECESSIDADE DE DEFINIÇÃO DA NATUREZA DOS CRÉDITOS COBRADOS. VIABILIDADE. DÉBITO PRINCIPAL DE NATUREZA CONCURSAL. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE CONSTITUEM CRÉDITO EXTRACONCURSAL, TAL COMO OS HONORÁRIOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 523, CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM PARA DELIMITAÇÃO DA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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19ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Joscelito Giovani Ce
Composição: Joscelito Giovani Ce (presidente); Andrei de Oliveira Rech; Belchior Soares da Silva; Jose Hipolito Xavier da Silva; Ricardo Augusto Reis de Macedo.
Secretaria: 19ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Joscelito Giovani Ce
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.