Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÕES RELEVANTES PARA A RESOLUÇÃO DO FEITO NÃO ENFRENTADAS. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem foi omisso quanto à análise da aplicabilidade dos arts. 104, inciso III, e 178, ambos do CTN, ao caso. 2. Quando do julgamento dos embargos de declaração, a Corte Regional simplesmente repetiu os fundamentos da decisão monocrática que desproveu a apelação, sem analisar as alegações relevantes ao deslinde do caso feitas pela parte embargante. 3. Tais alegação, se verificadas e corroboradas, podem levar a demanda a desfecho diverso do atualmente apresentado, de forma que resta configurada a violação do do CPC. art. 1.022, inciso II, 4. Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento para anular o julgamento dos embargos de declaração opostos e determinar que o Tribunal proceda ao rejulgamento dos aclaratórios, a quo pronunciando-se sobre as questões neles suscitadas, especialmente quanto à aplicabilidade ou não dos arts. 104, inciso III, e 178, ambos do CTN, ao caso.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.