Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDOI. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta por ente municipal contra sentença que extinguiu execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário decorrente de IPTU, com base em exceção de pré-executividade apresentada pela empresa executada, a qual comprovou não ser possuidora do imóvel desde 2014. A sentença reconheceu a ilegitimidade passiva da executada e aplicou multa por litigância de má-fé ao ente exequente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exceção de pré-executividade é meio processual adequado para arguição de ilegitimidade passiva, diante da necessidade ou não de dilação probatória; e (ii) saber se é cabível a imposição de multa por litigância de má-fé ao exequente diante da continuidade da execução mesmo após a ciência da ausência de vínculo jurídico da executada com o imóvel tributado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, podendo ser arguida em sede de exceção de pré-executividade, desde que demonstrada de forma documental e inequívoca.4. No caso, restou comprovado por meio de termo de distrato regularmente firmado que a empresa executada não possuía vínculo com o imóvel à época da cobrança.5. A insistência do Município na cobrança, mesmo diante de prova inequívoca da ilegitimidade passiva, revela conduta temerária e ofensiva ao dever de lealdade processual, caracterizando litigância de má-fé.6. A multa de 5% sobre o valor da causa, prevista no art. 81 do CPC, mostra-se proporcional à conduta adotada, tendo em vista que o exequente ignorou documentos firmados por seus próprios representantes e reiterou a execução mesmo após a demonstração da ilegitimidade.7. O recurso limitou-se a contestar genericamente a via processual utilizada, sem impugnar os fundamentos fáticos e jurídicos que justificaram a sentença, motivo pelo qual deve ser mantida.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento:"1. A ilegitimidade passiva, por ser matéria de ordem pública, pode ser arguida mediante exceção de pré-executividade, desde que comprovada de forma documental e inequívoca. 2. A insistência do exequente em prosseguir com execução fiscal contra parte sabidamente ilegítima caracteriza litigância de má-fé, sendo cabível a aplicação da sanção prevista no art. 81 do CPC."Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, artigos 80, II, e 81;Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5089278-44.2024.8.09.0038, Rel. Des(a). Eduardo Abdon Moura, 3ª Câmara Cível, DJe de 15/07/2024; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5362901-19.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). Carlos Roberto Favaro, 1ª Câmara Cível, julgado em 08/02/2021, DJe de 08/02/2021.
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer da apelação cível e negar provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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