Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. CASSAÇÃO. DE OFÍCIO. CAUSA MADURA. PESSOA NÃO ALFABETIZADA. CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO. INVALIDADE DO CONTRATO. DEVER DO BANCO DE RESTITUIR EM DOBRO AS PARCELAS DESCONTADAS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO DA DEVIDA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CABIMENTO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. No caso concreto, o Juízo de primeiro grau deixou de aplicar o precedente fixado pelo TJMA no julgamento do IRDR nº 53.983/2016, pois, contrariando os fundamentos determinantes do precedente, considerou válida a contratação de empréstimo bancário por pessoa não alfabetizada, por mero extrato bancário bancário, fornecido, pelo banco, em contestação. 2. Sendo insanável o vício de fundamentação, a sentença deve ser cassada, passando-se ao imediato julgamento da causa, que se encontra madura. 3. Verificada a nulidade absoluta do contrato, por desrespeito a formalidade essencial (CC, art. 595), o banco deve ser condenado a devolver à parte autora todos os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário, em dobro (Precedentes persuasivos do STJ), com compensação do valor que foi transferido para a conta bancária da parte autora, sob pena de enriquecimento sem causa. 4. Ademais, é cabível ainda a condenação da instituição financeira ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 10.000,00, valor que se mostra razoável quando se pondera o poder econômico do banco e as consequências do ato ilícito na vida da parte autora, pessoa pobre, que sobrevive com um salário mínimo. 5. Sentença cassada, de ofício, com julgamento da causa, para julgar procedentes os pedidos.
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.