Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ATO PERSONALÍSSIMO. PRECEDENTES DO STJ. INTIMAÇÃO REALIZADA APENAS ATRAVÉS DO ADVOGADO. INVALIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1. A intimação para comparecimento à perícia médica deve ser necessariamente pessoal, por se tratar de ato personalíssimo que deve ser praticado pela própria parte, não sendo válida a intimação realizada exclusivamente através do advogado constituído. 2. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, deve-se distinguir a intimação meramente comunicativa, que cria ônus ou faz fluir prazos, da intimação que ordena condutas e gera deveres para o intimado, como é o caso da perícia médica. 3. Recaindo a perícia sobre a própria parte, é necessária a sua intimação pessoal, não por meio do seu advogado, uma vez que se trata de ato personalíssimo, conforme precedentes das Terceira e Quarta Turmas do STJ. 5. A invalidade da intimação compromete o direito de defesa e o contraditório, sendo indevida a decretação da preclusão da prova pericial. 6. Reconhecida a invalidade da intimação, impõe-se a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para redesignação da perícia médica com intimação pessoal da parte. 7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, na forma do voto da relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.