Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 342 do STF (julgamento de 31/03/2009)
- 1. Ação direta oposta, mediante invocação dos artigos 67, § 1º, II, c, e 132 da Constituição, à criação da Procuradoria Geral da Câmara Legislativa, com funções destacadas das atribuídas à Procuradoria Geral do Distrito Federal. 2. Reconhecimento, pela jurisprudência do Supremo Tribunal, da constitucionalidade da manutenção de assessoria jurídica própria, por Poder autônomo (mesmo não personalizado), bem como de capacidade processual das Casas Legislativas (ADI 175, RTJ 154/14, Pet. 409-AgRg, RTJ 132/645 e ADI 825, DJ de 2-4-93). 3. Restrita, porém, essa representação judicial, às hipóteses em que compareça a Câmara a Juízo em nome próprio, não se estendendo às demandas em que deva ser parte a pessoa jurídica Distrito Federal, como, por exemplo, a cobrança de multas, mesmo porventura ligadas à atividade do Legislativo distrital. 4. Inconstitucionalidade formal não evidenciada em juízo cautelar.
Por votação unânime, o Tribunal conheceu da ação e rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa da autora. E deferiu, em parte, o pedido de medida liminar, por unanimidade, nos seguintes termos: 1) para, sem redução de texto, no caput do art. 57 da Emenda à Lei Orgânica nº 09/96 do Distrito Federal, reduzir o âmbito da representação judicial da Câmara por sua Procuradoria Geral aos casos em que aquele órgão do Poder Legislativo esteja em juízo em nome próprio; 2) suspender a vigência do inciso V do § 10 do art. 57 na redação que lhe deu a mesma emenda , e 3) suspender a vigência, no art. 111, da locução "no âmbito do Poder Excecutivo". Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves e Ilmar Galvão. Plenário, 20.3.97.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STF ADI 1.557 é citado por 100 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa