Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CANCELAMENTO. APURAÇÃO DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao julgar o IRDR nº 53.983/2016, o Plenário do TJMA decidiu sobre a validade da contratação de empréstimo consignado por cartão de crédito firmada por pessoas da baixa renda, e, à luz do art. 17-A, §1º, da Instrução Normativa n. 28/2008 do INSS, assentou que “[D]e acordo com o princípio da autonomia da vontade, não há obrigação de as partes manterem o vínculo anteriormente estipulado “ad eternum”, de forma que o aposentado/pensionista “[…] pode denunciar o ajuste no momento em que entender necessária a rescisão, referindo desinteresse na continuidade da avença (art. 473 do CC) […]”, ressalvado o dever da parte autora de pagar o saldo devedor e o direito da instituição financeira de cobrar o credor “[…] pelas vias legais […]”. 2. No caso concreto, a parte autora admite que procurou o banco para contratar empréstimo consignado comum, mas que, por erro do banco, tem sido cobrada como se tivesse contratado cartão de crédito com margem consignável, modalidade de empréstimo mais onerosa. De forma que, em respeito ao precedente estadual, o contrato deve ser cancelado, com determinação ao banco para que conceda à parte autora prazo de 5 dias para optar pelo pagamento de eventual saldo devedor por liquidação imediata do valor total ou por descontos consignados na RMC do seu benefício, observada a amortização da quantia já quitada desde a citação. 3. Apelação provida, em parte.
Apelação provida, em parte
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.