Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE ACORDO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. EXCLUSÃO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a exclusão do nome do Autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a exclusão e se a multa fixada é razoável e proporcional. III. Razões de decidir 3. As astreintes possuem natureza jurídica coercitiva, destinando-se a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 537 do CPC, não ostentando caráter indenizatório ou condenatório principal. 4. O valor fixado a título de multa diária deve observar os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no julgamento do REsp 1.714.990/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento: “1. As astreintes possuem natureza coercitiva e não condenatória.” “2. É devida a exclusão dos órgãos de proteção ao crédito pelo adimplemento do acordo. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300 e 537. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.714.990/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19.06.2018.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelos motivos expostos no voto do Relator
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.