Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO REQUISITADA PELO PERITO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por instituição financeira, homologando o valor apontado pelo exequente ante a não apresentação, pelo exequente, dos documentos solicitados pelo perito no prazo fixado. 2 – Decisão que apregoa a intempestividade do requerimento de dilação. Agravante que defende que o pedido de dilação do prazo foi apresentado antes do seu esgotamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3 - A questão em discussão consiste em saber se a mera tempestividade do pedido de dilação de prazo é suficiente para sua concessão ou se é necessária a demonstração de justa causa, nos termos do art. 223 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4 - A dilação de prazo, nos termos do art. 223 do CPC, pressupõe a demonstração de justa causa para sua concessão, não bastando a mera tempestividade do requerimento. 5 - A apresentação de documentos bancários pela própria instituição financeira é medida previsível desde o julgamento do mérito da ação revisional, tornando-se ainda mais óbvia após os quesitos apresentados ao perito. 6 - Alegações genéricas sobre dificuldades operacionais internas, sem evidência concreta, não configuram justa causa apta a ensejar dilação de prazo. 7 - A ausência de apresentação de qualquer documentação após quase 4 meses da solicitação de dilação evidencia conduta protelatória com objetivo de retardar a execução. IV. DISPOSITIVO 8 - Recurso a que se nega provimento.
8 - Recurso a que se nega provimento.
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.