Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPREITADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, INCISO II, DO CPC - RESTITUIÇÃO DEVIDA- DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Em que pese as razões recursais, a sentença não merece reparos, eis que, analisando o conjunto probatório produzido e a jurisprudência do tema, agiu corretamente o juízo monocrático. O recurso encontra-se tempestivo, conforme constou na certidão da p.152, tendo em vista que no dia 15/10/2021 não houve expediente forense conforme Portaria nº 1.011/2021. Não merece amparo a alegação da incompetência tendo em vista que a relação entre as partes decorre de contrato verbal de empreitada e encontra-se regida pelo Código Civil. Neste diapasão, tal qual asseverado pelo juízo monocrático, verifica- se que a recorrente não logrou êxito em comprovar a existência de fato impeditivo, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul modificativo ou extintivo do direito do recorrido, portanto não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, de modo que a obrigação consistente no pagamento dos valores referentes ao serviço prestado, é medida que se impõe. Insta destacar que, de acordo com o art. 422 do Código Civil, erigido como norte nas relações contratuais, cabe aos contratantes observar os princípios da probidade e boa-fé objetiva determinando que haja coerência no cumprimento da obrigação avençada, sob o aspecto de lealdade, de fidelidade, que deve ser costumeira nas relações negociais. Assim, conforme constou na sentença, a obra seria realizada pelo próprio empreiteiro, o qual dependia do pagamento para o seu sustento, a verba devida tem caráter alimentar e não pode ser o trabalhador privado do pagamento, sob pena de lhe faltar o necessário na manutenção do seu lar, configurando a negativa do pagamento em ato ilícito capaz de produzir no trabalhador os constrangimentos caracterizadores do dano moral. Na quantificação do dano moral foram considerados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se, além das condições econômicas do ofensor e do ofendido, o grau de ofensa e suas consequências, razão pela qual o quantum fixado se mostra suficiente eis que atende as peculiaridades do caso concreto É cediço que aplica-se ao caso, o princípio do livre convencimento do juiz, de modo que este possui liberdade para decidir conforme o seu convencimento, diante das provas e argumentos dispostos pelas partes. Assim, motivada e acertadamente agiu o juízo monocrático. Em sendo assim, os argumentos lançados pela recorrente não são hábeis para desconstituir o resultado final fixado na sentença monocrática, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.