Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM NÃO CONHECIDA NO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO DA PRISÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - Representa dupla supressão de instância a análise de matéria não conhecida pelo STJ em razão de o writ lá manejado voltar-se contra decisão de primeira instância jurisdicional. II - Com a prolação da sentença de pronúncia alterou-se o título da prisão cautelar do paciente. III - Habeas corpus não conhecido.
Isso posto, não conheço do habeas corpus. a |Ao 3 Sopremo Titanal Farol 36 30/06/2009 PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 96.993-3 PARAÍBA O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Presidente, o ato do Superior Tribunal de Justiça é objeto deste habeas, é matéria de fundo do próprio habeas corpus. Então, abrindo o embrulho, concluímos se cometeu uma ilegalidade ou não. Entendo que não cometeu, no que deixou de adentrar a matéria que lhe foi submetida, ante o fato de ser originária do Juízo. Por isso, conheço da impetração e indefiro a ordem. documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/Awww .stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 403641 | o 1137 Supremo uitbunal Pederal PRIMEIRA TURMA voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, quanto ao conhecimento. Ausentes, justificadamente, fo) Ministro Menezes Direito. 1º Turma, 30.06.2009. Presidência do Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes à Sessão os Ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, e a Ministra Cármen Lúcia. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. Subprocurador-Geral da República, Dr. Wagner de Castro Mathias Netto. Ricardo Dias Duarte Coordenador dapyrenia Bege ser acessado no endereço eletrônico http://www stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento asp sob o número 404249
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "supressão de instância", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.