Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TUTELA DE URGÊNCIA. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA E PRAZO PARA CUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que proveu agravo de instrumento para conceder tutela de urgência determinando a suspensão de descontos de reserva de margem consignável em benefício previdenciário, com fixação de multa diária de trezentos reais, limitada a trinta dias, e prazo de quinze dias para cumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se o acórdão padece de omissão ao deixar de analisar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação da multa cominatória e do prazo para cumprimento da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. 4. A omissão configura-se quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar, mas o julgador não está obrigado a responder todas as alegações, apenas aquelas capazes de infirmar a conclusão adotada. 5. O acórdão embargado fixou expressamente o valor da multa diária e o prazo para cumprimento da obrigação, não havendo omissão quanto a esses pontos. 6. A irresignação não se refere a ponto não enfrentado, mas ao conteúdo da própria decisão, revelando mero inconformismo com o resultado do julgamento. 7. A fixação de multa diária e prazo para cumprimento insere-se no poder discricionário do magistrado, estabelecidos conforme as peculiaridades do caso concreto para assegurar a eficácia do provimento jurisdicional. 8. O prazo de quinze dias após a intimação mostra-se razoável para que a instituição financeira adote as providências necessárias junto ao órgão pagador. 9. O valor da multa diária de trezentos reais, limitada a trinta dias, encontra-se em consonância com precedentes em casos análogos envolvendo suspensão de descontos de cartão de crédito consignado. 10. A pretensão de rediscutir o valor das astreintes e dilatar o prazo caracteriza tentativa de correção de error in judicando, vedada em sede de embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não configura omissão passível de correção por embargos de declaração a fixação expressa de multa cominatória e prazo para cumprimento de obrigação, ainda que a parte discorde do conteúdo da decisão. 2. A alegação de violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação de astreintes constitui pretensão de rediscussão do mérito, inadmissível pela via dos embargos declaratórios. 3. A fixação de multa diária e prazo para cumprimento de ordem judicial insere-se no poder discricionário do magistrado, que os estabelece conforme as circunstâncias do caso concreto para assegurar a eficácia do provimento jurisdicional. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 489, § 1º, IV, 1.022, I, II e III, e 1.026, § 2º; Súmula 63/TJGO. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5710431-79.2023.8.09.0051, relator des. Itamar de Lima, 3ª Câmara Cível, DJe 22/07/2024; TJGO, Apelação Cível 0447390-51.2014.8.09.0011, relatora desa. Ana Cristina Ribeiro Peternella França, 7ª Câmara Cível, DJe 10/06/2024.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e rejeitá-los
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.