Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE PROCESSO. TEMA 1366 DO STJ E GRC 24 DO TRF2. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que manteve a suspensão de processo em primeiro grau com fundamento na afetação do Tema Repetitivo 1366 do Superior Tribunal de Justiça e do Grupo Representativo de Controvérsia nº 24 do TRF2. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão do processo em primeiro grau deve ser mantida com base no Tema GRC 24 do TRF2, diante da delimitação do alcance do sobrestamento fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1366. III. Razões de decidir 3. O Código de Processo Civil organiza o julgamento de demandas repetitivas para garantir a segurança jurídica e a uniformidade das decisões. (CPC, art. 1.036). 4. A criação do Grupo Representativo de Controvérsia nº 24 pelo tribunal regional possui natureza cautelar e preventiva para organizar o fluxo de processos na região. 5. O relator no tribunal superior detém o poder legal de definir a extensão da suspensão dos processos pendentes ao afetar recurso para julgamento repetitivo. (CPC, art. 1.037, II). 6. A ordem de sobrestamento no Tema 1366 do Superior Tribunal de Justiça restringe-se aos processos com recurso especial ou agravo em recurso especial interpostos. 7. A determinação específica da Corte Superior sobre o alcance da suspensão prevalece sobre a suspensão ampla determinada anteriormente pelo tribunal regional. 8. O princípio da duração razoável do processo e a eficiência administrativa impõem o prosseguimento da instrução processual quando não há ordem superior de paralisação em primeiro grau. (CF/1988, arts. 5º, LXXVIII, e 37). IV. Dispositivo 9. Agravo de instrumento provido. Teses de julgamento: "1. A delimitação do alcance da suspensão de processos fixada pelo Superior Tribunal de Justiça em tema repetitivo prevalece sobre sobrestamento mais amplo determinado por Tribunal Regional Federal em grupo representativo de controvérsia; 2. O sobrestamento decorrente do Tema 1366 do Superior Tribunal de Justiça não atinge processos em fase de instrução ou julgamento na primeira instância". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CF/1988, art. 37; e CPC, arts. 1.036, 1.036, § 1º, e 1.037, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1366.; e TRF2, Grupo Representativo de Controvérsia nº 24..
decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão recorrida e determinar o levantamento da suspensão do processo originário, devendo o feito prosseguir regularmente em seus demais termos
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1ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Julio Cesar de Castilhos Oliveira Costa
Composição: Julio Cesar de Castilhos Oliveira Costa (presidente); Geraldine Pinto Vital de Castro; Júdice Neto; Wilney Magno de Azevedo Silva; Marcelo Leonardo Tavares (convocado).
Secretaria: Subsecretaria da 1ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Gabinete do Desembargador Federal Júdice Neto (Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.