Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO DO PRODUTO. GELADEIRA COM DEFEITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E COMERCIANTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame: Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de defeito em geladeira adquirida. Produto apresentava vício oculto, não solucionado pela assistência técnica, e foi retirado pela ré sem substituição ou devolução. II. Questão em Discussão: A controvérsia refere-se à responsabilidade solidária entre fabricante e comerciante no contexto de relação de consumo, bem como à obrigação de indenizar por danos materiais e morais decorrentes de vícios no produto essencial. III. Razões de Decidir: Configurada relação de consumo, aplica-se a responsabilidade objetiva prevista nos artigos 12, 18 e 25 do Código de Defesa do Consumidor. Demonstrada falha na prestação do serviço e persistência do vício oculto, reconhece-se o descumprimento da obrigação de assegurar o pleno funcionamento do produto. Presentes os requisitos do dever de indenizar (ato ilícito, dano e nexo causal), o consumidor faz jus à restituição do valor pago pelo produto, acrescido de correção monetária e juros legais. Danos morais configurados pela frustração de expectativas e agravamento do transtorno em razão da inércia das rés, arbitrados em R$ 5.000,00, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido. Tese: O fabricante e o comerciante respondem solidariamente pelos danos materiais e morais causados por vício de produto essencial, nos termos dos artigos 12, 18 e 25 do CDC. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor: Arts. 12, 18 e 25. Código Civil: Art. 927. Jurisprudência Citada: TJ-RJ, APL nº 02492959320098190004; TJ-PB, AC nº 08001750220198150551; TJBA, Apelação nº 0000418-38.2016.8.05.0138.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por CONHECER e no mérito DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.