Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES BLOQUEADOS. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO JÁ REALIZADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO POR CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento de valores bloqueados para o custeio de tratamento médico já realizado, formulado nos autos da ação originária. A decisão foi proferida durante a suspensão do processo de origem, motivada por conflito de competência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se é cabível o levantamento dos valores bloqueados para custeio de tratamento médico já realizado, durante a suspensão do processo originário em virtude de conflito de competência. III. RAZÕES DE DECIDIR A suspensão do processo originário em razão de conflito de competência impõe a apreciação apenas de medidas urgentes, o que não se caracteriza no pedido de levantamento de valores referentes a tratamento médico já realizado. A ausência de urgência se evidencia pelo fato de que o tratamento cuja despesa se busca ressarcir já foi prestado, não havendo risco de perecimento de direito. A parte agravada apresenta controvérsias relevantes quanto à validade da relação contratual subjacente, especialmente no tocante a uma possível rescisão contratual, circunstância que deve ser analisada no curso regular do processo. Encontra-se pendente o julgamento de outro agravo de instrumento relacionado ao mesmo feito originário, cuja decisão pode impactar o mérito da controvérsia, recomendando-se, por cautela, a manutenção da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 313, V, "d", e 300. Jurisprudência relevante citada: Não consta menção a precedentes no voto analisado.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.