Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. PISO NACIONAL. GRATIFICAÇÃO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária de cumprimento de gratificação ajuizada pelo ora agravante em desfavor do Estado do Rio Grande do Sul, na qual se pleiteia a implantação em folha de pagamento da gratificação de promoção – denominada Classe C - sobre o piso salarial do magistério, bem como o pagamento com correção dos valores retroativos, parcela completiva e reajustes salariais. A sentença de origem julgou extinto o processo com fundamento nos arts. 485, inciso VI, e 487, II, do CPC, uma vez que "carece a parte autora de interesse para a implementação de diferenças acessórias". O Tribunal local negou provimento à apelação interposta pela parte autora para manter a sentença recorrida. 2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem, em razão da ausência de prequestionamento – incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF -, da incidência da Súmula n. 284 do STF quanto à falta de indicação de dispositivo da Lei n. 11.738/11 e da incidência da Súmula n. 284 no que diz respeito à presença do interesse processual. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
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