Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO APÓS DEMISSÃO ILEGAL. VENCIMENTOS RETROATIVOS DEVIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. CORREÇÃO PELA TAXA SELIC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. I. Caso em exame 1. Remessa necessária de sentença que julgou procedente a pretensão de servidor público municipal para condenar o ente público ao pagamento de salários retroativos, desde o desligamento até a reintegração, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, em razão de afastamento indevido do cargo de pedreiro. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) analisar a preliminar de ilegitimidade passiva do município; (ii) saber se o servidor reintegrado possui direito aos vencimentos do período de afastamento; (iii) determinar se o afastamento indevido gera dano moral indenizável; e (iv) adequar os índices de correção monetária à legislação vigente. III. Razões de decidir 3. A legitimidade deve ser examinada à luz das afirmações da parte autora na petição inicial, conforme a teoria da asserção, sendo patente a responsabilidade do município pelo afastamento indevido de seus próprios servidores. 4. A anulação de ato de demissão com a consequente reintegração do servidor opera efeitos retroativos, restabelecendo o estado anterior e garantindo o pagamento integral das vantagens pecuniárias que seriam percebidas no período do desligamento ilegal. 5. O afastamento injusto do cargo público por cerca de cinco anos (2011 a 2016) gera abalo moral presumido, pois a privação repentina de verba alimentar e a supressão do direito ao trabalho atingem a dignidade e a integridade psíquica do trabalhador. 6. O valor indenizatório de R$ 10.000,00 mostra-se razoável e proporcional às circunstâncias do caso, cumprindo o caráter punitivo e pedagógico da medida sem causar enriquecimento sem causa. 7. Em relação aos consectários legais, a sentença deve ser adequada para determinar a incidência exclusiva da Taxa Selic a partir de 09/12/2021, conforme as regras constitucionais vigentes para condenações contra a Fazenda Pública. IV. Dispositivo 8. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONFIRMAR A SENTENÇA em reexame necessário, pelas razões contidas no voto condutor
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.