Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AÇÃO POPULAR. INTERESSE PARTICULAR. DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE DA AÇÃO POPULAR. FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ação popular, instrumento previsto no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.717/65, destina-se à proteção de interesses difusos ou coletivos, não se prestando à tutela de interesses estritamente particulares do autor. 2. A utilização inadequada da ação popular para atender objetivos particulares compromete a legitimidade ativa ad causam e o interesse processual, conforme jurisprudência consolidada desta Corte. 3. No agravo interno, o recorrente não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a alegações genéricas sem refutar os pontos centrais do decisum. Tal deficiência nas razões recursais atrai a aplicação do Enunciado n. 182 da Súmula do STJ, que impede o conhecimento do recurso. 4. Recurso não conhecido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.