Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA (ART. 118, CPP). ALEGADA OMISSÃO DO JUÍZO DE ORIGEM NA APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. INFORMAÇÕES JUDICIAIS QUE NOTICIAM A PROLAÇÃO DE DECISÃO INDEFERITÓRIA DO PLEITO LIMINAR NA ORIGEM E PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO DE MÉRITO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM, COM RECURSO PRÓPRIO. SEGURANÇA DENEGADA. I. Caso em exame 1. Mandado de Segurança impetrado contra suposta omissão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jequié/BA, que não teria apreciado o pedido de restituição de uma motocicleta HONDA/CG 160 START, placa SKF7J90, apreendida em 24/09/2025. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) definir se houve omissão judicial na apreciação do pedido de restituição de bem apreendido formulado pelo Impetrante. III. Razões de decidir 3. O mandado de segurança é o remédio constitucional cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. 4. No caso concreto, o Impetrante se insurgiu contra a ausência de manifestação do Juízo de origem acerca de seu pedido de restituição de bem apreendido, formalizado em 10/10/2025, configurando, em tese, ato omissivo passível de correção pela via mandamental. 5. Contudo, as informações prestadas pela Autoridade dita Coatora noticiam que, em 09/02/2026, foi proferida decisão nos autos do processo n.º 8007066-68.2025.8.05.0141, a qual apreciou e indeferiu o pedido liminar de restituição do veículo e determinou o prosseguimento do feito. 6. Não compete a esta Câmara Criminal analisar o mérito da decisão proferida na origem, sob pena de indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e Tese 7. Segurança denegada. Tese de julgamento: 1. A prolação de decisão pela autoridade impetrada, apreciando o pleito liminar e determinando o prosseguimento do feito, faz cessar a alegada mora do juízo, sendo o mandado de segurança via inadequada para a revisão do conteúdo de decisão judicial quando houver recurso próprio. Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 12.016/2009, art. 1º. Código de Processo Penal, art. 118. Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ - Mandado de Segurança: 00082565320258190000, Rel. Des. Ricardo Alberto Pereira, j. 21/05/2025, Decima Quinta Câmara De Direito Privado, publicado 26/05/2025.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Criminal, conforme resultado expresso na certidão de julgamento, em DENEGAR A SEGURANÇA
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1ª Câmara Criminal · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.