Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – Conhecimento - Alegada imposição de regime em erro judiciário – Direito fundamental – Inteligência do art. 5º, LXXV, da Constituição Federal – Emprego de arma de fogo – Artefato não apreendido – Utilização ancorada na prova oral colhida – Ônus da prova defensivo, nos termos do art. 156, "caput", do Código de Processo Penal - Regime inicial fechado – Impossibilidade de modificação – Gravidade concreta – Motivação que observa as Súmulas nº 440 STJ e 718/719 STF - Dignidade da pessoa humana como fundamento e verdadeira "pedra de toque" da República Federativa do Brasil – Interpretação sistemática – Art. 112, § 3º, I, da LEP que torna o regime inicial mais brando, em crimes que envolvam violência ou grave ameaça, como medida excepcional – Art. 621, I, do Digesto Processual Penal, cujos requisitos não restaram evidenciados - Autoridade da coisa julgada não desconstituída – Ação revisional indeferida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3º Grupo de Câmaras de Direito Criminal · TJSP · presidente: José Vitor Teixeira de Freitas
Composição: José Vitor Teixeira de Freitas (presidente); Cassiano Ricardo Zorzi Rocha; Claudia Lucia Fonseca Fanucchi; Eduardo Crescenti Abdalla; Geraldo Francisco Pinheiro Franco; Geraldo Luís Wohlers Silveira; Gilberto Ferreira da Cruz; José Damião Pinheiro Machado Cogan; Julio Caio Farto Salles; Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho; João Augusto Garcia (convocado); Marcos Antonio Correa da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
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Gabinete - Juiz(a) Joao Augusto Garcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.