Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, com amparo no art. 932, V, a e b, do CPC e 21, § 2º, do RISTF, para determinar o ressarcimento dos valores eventualmente recebidos pelo advogado do município recorrido, GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA, a título de honorários advocatícios contratuais, derivados de verbas do FUNDEF, ressalvada a parcela do precatório referente somente aos juros de mora, nos termos do julgamento da ADPF 528.
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O STF ARE 1.240.454 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de ARE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Presidência
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.