Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. GOLPE DO BOLETO. VAZAMENTO DE DADOS CONTRATUAIS E CADASTRAIS. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO E FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA. I - CASO EM EXAME: 1. Trata-se de recurso interposto pelo promovente Edilúcio Pereira de Sousa insurgindo-se contra a sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 1.a Vara da Comarca de Brejo Santo, que, nos autos da ação de indenização por ele formulada em desfavor de BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Processo nº 0200555-63.2022.8.06.0052, julgou improcedente o pedido. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. O cerne do presente recurso consiste em verificar se a apelada concorreu com a fraude sofrida pelo autor, que efetuou pagamento de boleto a terceiros, acreditando quitar o financiamento de seu veículo. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 4. A fraude consistente no denominado "golpe do boleto", quando viabilizada pelo acesso a dados contratuais sigilosos do consumidor (saldo devedor, número do contrato, dados do veículo e parcelas do financiamento), evidencia falha no dever de segurança e guarda de informações sensíveis contratuais e cadastrais pela instituição financeira. 5. O vazamento dessas informações a terceiros caracteriza o fortuito interno, risco inerente à atividade bancária, atraindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos causados, conforme entendimento consolidado na Súmula 479 do STJ. 6. Não restou configurada a culpa exclusiva da vítima. O boleto fraudulento apresentou aparência de legitimidade e continha informações contratuais precisas. Comprovado o pagamento indevido decorrente da fraude, impõe-se o ressarcimento do prejuízo material suportado pelo consumidor. 7. Presentes os pressupostos da responsabilidade civil, ou seja, a conduta ilícita consistente na quebra do dever de segurança e confidencialidade das informações, o dano experimentado pelo consumidor e o nexo causal entre ambos. 8. No julgado do REsp: 2187854 SP 2024/0469027-2, a Colenda Corte entendeu, em caso similar, que a configuração do dano moral decorria do evidente sentimento de insegurança experimentado pela parte ao perceber que seus dados foram disponibilizados indevidamente para terceiros, favorecendo a prática de atos ilícitos ou contratações fraudulentas por eventuais terceiros de má-fé. 9. A indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se compatível com os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e com os parâmetros adotados pela jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO: 10. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada para reconhecer ao autor o direito ao ressarcimento dos danos materiais e morais, nos termos do voto. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, § 3º, 14, §§1º e 3º, I e II; CPC, arts. 85, caput, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 362 e 479; REsp: 2077278 SP 2023/0190979-8, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 03/10/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2023; REsp: 2187854 SP 2024/0469027-2, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 06/05/2025, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJEN 13/05/2025) - TJ-CE - Apelação Cível: 0271164-64.2021 .8.06.0001 Fortaleza, Data de Julgamento: 11/07/2023, 4ª Câmara Direito Privado; APELAÇÃO CÍVEL - 02000201820248060068, Relator(a): DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, 4ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 05/11/2025). ACÓRDÃO:
Apelação conhecida e provida. Sentença reformada para reconhecer ao autor o direito ao ressarcimento dos danos materiais e morais, nos termos do voto.
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