Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível interposta em ação de cobrança contratual, mantendo a improcedência do pedido por ausência de documentos contábeis e reformando, de ofício, a fixação dos honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado omitiu-se na análise da suficiência das provas documentais quanto à prestação dos serviços e à aplicação do reajuste contratual; e (ii) saber se houve indevida inversão do ônus da prova e omissão quanto à alegação de continuidade tácita da prestação dos serviços.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria de mérito, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.4. O acórdão embargado enfrentou todas as questões suscitadas, inclusive quanto à suficiência da prova documental, à atuação da perícia e à distribuição do ônus da prova, inexistindo omissão ou contradição interna.5. A pretensão do embargante consiste em rediscutir fundamentos já analisados, não sendo essa a finalidade dos embargos de declaração.6. A mera rejeição de argumentos ou fundamentos não implica omissão, especialmente quando a decisão está devidamente motivada.7. O acórdão considerou expressamente que a ausência de documentos contábeis inviabilizou a comprovação do crédito, afastando, assim, a alegação de contrato tácito.8. Para fins de prequestionamento, considera-se incluído no acórdão o conteúdo suscitado nos embargos, nos termos do art. 1.025 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: “1. A ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC impede o acolhimento dos embargos de declaração. 2. A pretensão de rediscutir o mérito da decisão não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. 3. Considera-se incluído no acórdão, para fins de prequestionamento, o conteúdo suscitado nos embargos, ainda que rejeitados.”Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, I a III; 1.025.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5355942-95.2024.8.09.0160, Rel. Des. Ricardo Prata, 5ª Câmara Cível, DJe de 15.07.2024; TJGO, Apelação Cível 5288198-49.2021.8.09.0076, Rel. Des. Ricardo Prata, 5ª Câmara Cível, j. 14.08.2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [email protected] - fone: 3216-2657EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032858-95.2006.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA5ª CÂMARA CÍVELEMBARGANTE: ILTON JOSÉ DOS SANTOSEMBARGADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A RELATOR: RICARDO TEIXEIRA LEMOS - Juiz Substituto em 2º Grau
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Teixeira Lemos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.