Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO INDEVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EFICAZ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame: Embargos de Declaração opostos pela COELBA contra acórdão que negou provimento à Apelação Cível nº 8002025-65.2020.8.05.0022, mantendo sentença que reconheceu a irregularidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica e condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão: definir se o acórdão incorreu em omissão ao reconhecer a responsabilidade objetiva da concessionária, mesmo diante da alegação de inadimplência e exercício regular de direito. III. Razões de decidir: Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC). O acórdão embargado examinou, de forma expressa, a ilicitude da interrupção sem prévia notificação, afastando o exercício regular de direito. A omissão reflete mero inconformismo da parte. IV. Dispositivo: Embargos de Declaração rejeitados. Dispositivos relevantes: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 489, §1º; CF, art. 37, §6º; CDC, arts. 14 e 22; CC, arts. 186 e 927; Lei nº 8.987/1995, art. 6º, §3º, II; Resolução ANEEL nº 414/2010, art. 173. Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no AREsp 1.464.168/SP; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 964.268/SC; STJ, AgInt no AREsp 1.294.719/BA.
acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Eduardo Afonso Maia Caricchio
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.