Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Novo julgamento pela Turma julgadora, para os fins especificados na determinação do Exmo. Des. Presidente da Seção de Direito Privado nos termos do art. 1030, II, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). INADMISSIBILIDADE. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1137 (04/12/2025), fixou a tese de que, nas execuções cíveis regidas pelo Código de Processo Civil, a adoção de meios executivos atípicos somente é cabível quando presentes, cumulativamente: a ponderação entre os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; a utilização prioritariamente subsidiária da medida; fundamentação adequada às especificidades do caso concreto e observância dos princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal. No caso concreto, não se verificou a presença dos requisitos exigidos, em especial quanto à proporcionalidade e à razoabilidade da medida, o que inviabiliza o seu deferimento. A pesquisa junto ao CCS-BACEN equivale à quebra de sigilo bancário. Medida voltada ao combate de crimes, especialmente lavagem de dinheiro e ocultação de valores. Pretensão que em nada contribuiria para a satisfação do crédito e de cunho meramente especulativo, dissociado do propósito da execução. Precedentes da Turma Julgadora. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
RECURSO IMPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Alexandre David Malfatti · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.