Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame 1. Habeas Corpus impetrado por Thiago Cavalcante Soares em favor de Lucas Riccardo Primo Chagas, alegando constrangimento ilegal por ato do Magistrado da 2ª Vara Criminal de Mauá. A denúncia contra Lucas foi oferecida sem justa causa, com reconhecimento pessoal eivado de nulidade, discrepância fenotípica e ausência de provas materiais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há constrangimento ilegal que justifique o trancamento da ação penal contra Lucas Riccardo Primo Chagas. III. Razões de Decidir 3. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há atipicidade da conduta, inocência do acusado ou impossibilidade de compreensão da acusação. 4. No caso, a denúncia descreve adequadamente as condutas criminosas, com suporte indiciário nos elementos colhidos, não havendo vício evidente no reconhecimento pessoal realizado. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional. 2. A denúncia atende aos requisitos legais, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. Legislação Citada: Código Penal, art. 157, caput, § 2º, inciso II. Código de Processo Penal, art. 226. Jurisprudência Citada: STJ, RHC n. 224.042/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10.02.2026.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.