Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Embargos de declaração. Contrato de prestação de serviços de transporte de mercadorias. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Recurso de apelação da autora parcialmente provido. Erro material verificado no corpo da fundamentação do v. acórdão quanto à indicação numérica do valor dos danos materiais. Correção realizada para constar a quantia correta de R$ 55.750,30, alinhando-se ao dispositivo do julgado. Alegações de omissão e contradição quanto às cláusulas limitativas, distribuição do ônus da prova e configuração dos danos morais. Não acolhimento. Julgado que enfrentou motivadamente as questões postas. Pretensão infringente e de rediscussão da matéria. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos no julgado.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos no julgado
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
37ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Pedro Yukio Kodama
Composição: Pedro Yukio Kodama (presidente); Daniel Blikstein; José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira; Paulo Roberto Grava Brazil; Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Pedro Yukio Kodama · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.