Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
([V1]) RECURSO ESPECIAL Nº 399.562 - PR (2001/0178659-4) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA RECORRENTE : GILSON LUÍZ INÁCIO ADVOGADO : NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES E OUTROS RECORRIDO : JOSÉ ROBERTO SAPATEIRO ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO SAPATEIRO (EM CAUSA PRÓPRIA) Vistos, etc. O recorrido apresenta atestado médico para comprovar sua impossibilidade de apresentar recurso contra o acórdão que proveu o apelo do recorrente e, em conseqüência, requer "a dilação do prazo" (fl. 343). Não tenho por caracterizada a "justa causa" de impedimento do Advogado. Nas palavras do médico que assinou o atestado, "o paciente necessita, momentaneamente, reduzir parcialmente suas atividades profissionais, em especial naquelas que exijam o deslocamento para outros locais, em função do tratamento que está sendo realizado (período previsto de 30 - trinta - dias)" (fl. 344). A data do atestado é de 19/9, quando já decorridos dez dias da publicação do acórdão no Diário de Justiça. Não restou comprovada a incapacidade de elaboração de uma peça recursal, seja porque se atestou a necessidade de afastamento "parcial" das atividades, sem especificação de seu grau, seja porque se acentuou a impossibilidade de deslocamento, o que não inviabiliza eventual recurso. Com estas considerações, indefiro a devolução do prazo. P. I. Brasília, 15 de outubro de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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O STJ REsp 399.562 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.