Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. REGULARIDADE CONTRATUAL COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de ação de restituição de valores cumulada com indenização por dano moral, fundada na alegação de inexistência de contratação de cartão de crédito consignado e descontos indevidos em benefício previdenciário. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora pleiteando nulidade, inexistência de contratação, inversão do ônus da prova, abusividade do produto e conversão em empréstimo consignado tradicional. II. Questão em discussão As questões em discussão consistem em: (i) verificar se houve cerceamento de defesa; (ii) verificar se a instituição financeira comprovou a regular contratação do cartão de crédito consignado; (iii) analisar se é caso de inversão do ônus da prova. III. Razões de decidir A preliminar de cerceamento de defesa foi afastada, pois os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes para o julgamento, sendo desnecessária a produção de provas adicionais. Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 297 do STJ. A inversão do ônus da prova somente é cabível mediante verossimilhança ou hipossuficiência técnica, requisitos não caracterizados no caso. A instituição financeira apresentou documentação completa demonstrando a contratação: termo de adesão, termo de consentimento esclarecido, comprovante de saque, documentos pessoais e faturas, todos com assinatura eletrônica da consumidora. A negativa genérica de contratação não é suficiente para afastar a regularidade da prova documental. Também restou comprovado o saque do valor disponibilizado no cartão, sem posterior devolução. Não configurados descontos indevidos, inexiste ato ilícito a justificar danos morais ou materiais, tampouco restituição de valores. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Teses de julgamento: A assinatura eletrônica, acompanhada de documentos pessoais e comprovação de saque, é suficiente para demonstrar a regular contratação do cartão de crédito consignado. A negativa genérica de contratação não afasta a validade do negócio jurídico quando há documentação robusta apresentada pela instituição financeira.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.