Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, reconhecendo a litispendência, e condenou a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1..Há duas questões em discussão: (i) verificar se há identidade entre a presente ação e outra anteriormente ajuizada, caracterizando a litispendência; (ii) definir se a imposição de multa por litigância de má-fé à parte autora é devida. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A litispendência ocorre quando duas ações possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido, nos termos do artigo 337, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil (CPC), devendo a segunda demanda ser extinta sem resolução do mérito, conforme artigo 485, V, do CPC. 2. No caso concreto, verifica-se que ambas as ações questionam os mesmos descontos decorrentes do mesmo contrato bancário, configurando litispendência e justificando a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. A condenação por litigância de má-fé exige a comprovação de dolo processual ou abuso do direito de ação, o que não se verifica na hipótese, pois a parte autora apenas exerceu sua prerrogativa constitucional de acesso à Justiça. 4. A presunção de boa-fé deve prevalecer, não havendo fundamento para a aplicação da penalidade prevista no artigo 80 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido para excluir a condenação por litigância de má-fé, mantendo-se a extinção do processo sem resolução do mérito em razão da litispendência. Tese de julgamento: 1. A litispendência caracteriza-se pela identidade de partes, causa de pedir e pedido, sendo causa de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 337 e 485, V, do CPC. 2. A imposição da multa por litigância de má-fé exige a comprovação de dolo processual ou abuso do direito de ação, não sendo cabível quando a parte apenas exerce seu direito constitucional de acesso à Justiça. 3. A boa-fé presume-se, cabendo à parte que alega a má-fé o ônus de sua demonstração. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 337, §§ 1º a 3º; 485, V; 80. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1873464/MS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13.12.2021; TJPI, Apelação Cível nº 0700299-94.2019.8.18.0000, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Quarta Câmara Especializada Cível, j. 09.04.2019.
acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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