Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE OBRAS EM UNIDADES ESCOLARES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS RÉUS. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS SUSCITADAS. NÃO APRECIAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. ARTS. 4º E 488 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR ATO ÍMPROBO. SENTENÇA REFORMADA. PROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. Deixa-se de apreciar as preliminares e prejudiciais ao mérito suscitadas pelos apelantes, em razão da possibilidade de julgamento do mérito em seu favor, à luz dos princípios da primazia da decisão de mérito, da efetividade e da celeridade processual (arts. 4º e 488 do CPC). 2. A responsabilização por ato de improbidade administrativa exige prova inequívoca de conduta dolosa, nos termos da Lei n.º 8.429/1992, com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021. 3. Não há nos autos prova efetiva de fraude na execução contratual, tampouco provas inequívocas de que os réus tenham agido com dolo ou má-fé na condução das obras públicas. Com efeito, sequer o contrato administrativo foi acostado aos autos, a fim de demonstrar quais as obrigações imputadas à empresa apelante. Tampouco foi realizado perícia nos locais objeto da obra, ou realizada audiência de instrução com oitiva das testemunhas. As fotografias anexadas ao processo, por si só, não são suficientes para demonstrar o descumprimento dos contratos, tampouco permitem concluir que houve lesão ao erário. 4.O descumprimento contratual, por si só, não autoriza a condenação por improbidade administrativa, por se tratar de um ilícito qualificado, sendo necessária a demonstração de dolo específico dos agentes públicos ou da empresa contratada. RECURSOS PROVIDOS.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em DAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES e o fazem pelas razões adiante expostas
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.