Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
de interesse processual. Desprovido o agravo contra essa decisão, adveio o recurso especial, cuja retenção restou determinada pelo 3º Vice-Presidente do Tribunal, nos moldes do art. 542, § 3º, CPC. Interpôs o banco réu o agravo de que se cuida, invocando os princípios da instrumentalidade e da efetividade, com o objetivo de impedir a prática inútil de atos prejudicados. Não assiste razão ao agravante, contudo. Cuida a nova sistemática, introduzida pela Lei n. 9.756/98, de "evitar que processos, nos quais ainda não proferida decisão final nas instâncias ordinárias, subam uma ou mais vezes ao Supremo Tribunal Federal e/ou ao Superior Tribunal de Justiça, para a definição de questões concernentes a decisões interlocutórias, a saber, decisões que no curso do processo resolvem questões incidentes (CPC, art. 162 - §2º)" (MC n. 1.965-PR, DJ 17/12/99). A lei não pode ser interpretada sem ter em conta a finalidade que a direciona. Esta Corte tem admitido o destrancamento do recurso, mas apenas em casos justificáveis. Na espécie, não vislumbro ser este um dos referidos casos, à vista da possibilidade de o agravante, quando da eventual interposição de recurso especial contra a decisão final do processo, reiterar, se for o caso, as razões de seu inconformismo. Por outro lado, a retenção do recurso não está a caracterizar prejuízo ao agravante. À luz do exposto, desprovejo o agravo. Brasília, 22 de fevereiro de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.