Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO POR INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO (GIA-METAS). INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NATUREZA GENÉRICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. 1. O art. 28 da Lei Complementar nº 62/2005, alterado pelas Leis Complementares nº 120/2008 e nº 150/2010, prevê expressamente que a GIA-METAS é devida a servidores ativos, inativos e pensionistas, o que confirma sua natureza remuneratória e genérica. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deste Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) reconhece que gratificações de caráter geral devem ser estendidas aos servidores aposentados e pensionistas, respeitando o princípio da paridade quando aplicável. 3. O Tribunal de Contas do Estado do Piauí já se manifestou sobre a constitucionalidade da gratificação e sua inclusão nos proventos dos servidores inativos e pensionistas, reforçando a legitimidade do pagamento. 4. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação justifica a manutenção da tutela antecipada, pois a verba em questão possui caráter alimentar, essencial para a subsistência da agravada. 5. Recurso desprovido.
Acordam os componentes da 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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