Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Conquanto o Juízo não esteja adstrito ao laudo pericial produzido (art. 479 do CPC c/c 769 da CLT), não pode dele imotivadamente se afastar, como manda a boa hermenêutica, devendo decidir em coro à prova pericial quando não infirmada por outros elementos de convicção contundentes nos autos. É cediço que existe uma presunção juris tantum de veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo vistor para, em cada caso, embasar sua conclusão, considerando inclusive que os peritos são de confiança do Juízo, gozando de credibilidade. MOTORISTA. LEI 13.103/2015. ADI 5322. DECISÃO DO E. STF. MODULAÇÃO. EFEITOS EX NUNC. O tempo de espera e de intervalo interjornada do motorista profissional, previstos no art. 235-C da CLT, alterado pela Lei 13.103/2015, foi declarado inconstitucional no julgamento pelo STF da ADI 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), na sessão virtual de 23/6/2023 a 30/6/2023. Em 14/10/2024, o STF modulou os efeitos da decisão, determinado que a inconstitucionalidade declarada tem efeito a partir de 12/07/2023, data da publicação do acórdão do julgamento de mérito da ADI 5322.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Turma · TRT3
Composição: Juliana Vignoli Cordeiro (presidente); Denise Alves Horta; Marcelo Lamego Pertence; Marco Antônio Paulinelli de Carvalho.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.