Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0756555-81.2024.8.18.0000CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]AGRAVANTE: PEDRO EVANDRO DE SOUZA DOURADOAGRAVADO: VEIM/ VELHINHO E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. ANULAÇÃO DA DECISÃO. I. Caso em exame 1. Exame da decisão judicial que indeferiu o pedido de justiça gratuita, sem oportunizar ao postulante a comprovação da hipossuficiência, conforme exigido pelo art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do pedido de justiça gratuita sem a devida oportunidade de comprovação da hipossuficiência pela parte postulante está de acordo com o comando normativo contido no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. O art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, devendo oportunizar à parte a comprovação da hipossuficiência antes de indeferir o pedido. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser orientada por um critério de proporcionalidade, considerando a insuficiência de recursos da parte para pagar as custas processuais. 5. No caso em análise, resta demonstrada a necessidade da concessão do benefício, sendo indevido o indeferimento sem a devida oportunidade de comprovação. IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e provido. Decisão recorrida anulada. Concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte agravante quanto ao processo de origem. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 98 e 99, § 2º. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756555-81.2024.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2025 )
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.