Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO DE VALORES. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, em anterior julgamento de embargos de declaração na apelação cível, conheceu e acolheu o recurso para afastar a condenação ao pagamento da totalidade das custas processuais. O afastamento da condenação ocorreu em ação na qual a parte autora pleiteou a desistência antes da citação da parte ré. Os presentes embargos foram opostos sob alegação de omissão quanto à restituição dos valores já recolhidos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de vício de omissão por não ter determinado expressamente a restituição dos valores de custas processuais já recolhidos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão atacado não padece dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade previstos na legislação processual.4. O julgado abordou suficientemente todos os fundamentos necessários para a solução da controvérsia.5. A restituição de custas processuais é uma consequência lógica da decisão que afastou a condenação ao seu pagamento.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Os embargos de declaração são rejeitados. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5235026-52.2025.8.09.0142COMARCA DE SANTA HELENA DE GOIÁS EMBARGANTE : WAGNER EVARISTO MARCONEMBARGADA : SARAH MELO DOS SANTOSRELATOR : DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
Os embargos de declaração são rejeitados. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5235026-52.2025.8.09.0142COMARCA DE SANTA HELENA DE GOIÁS EMBARGANTE : WAGNER EVARISTO MARCONEMBARGADA : SARAH MELO DOS SANTOSRELATOR : DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.