Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA HABEAS CORPUS VEICULAR. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. FISCALIZAÇÃO DE ROTINA PARA COIBIR CRIMES DE CAÇA E PESCA PREDATÓRIAS. PATRULHA AMBIENTAL DA BRIGADA MILITAR. FUNDADAS SUSPEITAS. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. 1. A abordagem policial decorre do poder de polícia inerente à atividade do Poder Público que, alicerçada na lei, tem o dever de prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública. 2. Hipótese em que os agentes policiais da patrulha ambiental, quando estavam em diligências para coibir crimes de caça e pesca predatórias praticados nas margens do Rio das Antas/RS, local que era parte da rotina de averiguação da guarnição policial, avistaram um veículo nas margens do rio, em ponto conhecido pela caça e pesca ilegal. Em revista ao veículo, encontraram uma espingarda sem marca e numeração aparentes, calibre .40, municiada com um cartucho recarregável de mesmo calibre, além de dois outros cartuchos intactos, calibre .9.1, de uso permitido. 3. Legitimidade das provas decorrentes da vistoria realizada pelos agentes policiais, ante a própria função de patrulhamento e policiamento ostensivo desempenhada pela Patrulha Ambiental da Brigada Militar, não há falar em nulidade do ato. 4. Constatada a justa causa, isto é, a fundada razão para a realização da abordagem policial, tomando-se como base o quadro fático delineado pelas instâncias antecedentes, alcançar conclusão em sentido diverso exigiria o reexame do conjunto fático-probatório da ação penal, procedimento incabível na via do . habeas corpus 5. Ordem denegada.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.