Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE 45 DIAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. FORMA EQUITATIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.076 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Lenir Monroe Jeronimo contra a sentença que, no Cumprimento de Sentença movido contra o Município de Imperatriz/MA, deixou de fixar honorários de sucumbência na fase de execução, devendo ser aplicado de forma equitativa. O pedido decorre do pagamento do terço constitucional de férias sobre 45 dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se é possível a fixação de honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo quando o crédito é de pequeno valor, e se deve ser aplicada a apreciação equitativa em razão do baixo valor da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR Nos termos do art. 85, §7º, do CPC, são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, mesmo que o crédito seja sujeito a Requisição de Pequeno Valor (RPV). Quando o valor da condenação é irrisório, é cabível a fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa, conforme o art. 85, §8º do CPC e o Tema 1.076 do STJ. Considerando o valor da execução de R$ 2.429,70, fixa-se o montante de R$ 1.500,00 a título de honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO Recurso provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.