Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. Ação DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - INDEFERIMENTO MANTIDO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS IMPLICA EM INDEFERIMENTO DA INICIAL E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - FUNDAMENTO DA SENTENÇA REFORMADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONCRETIZADA A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito por ausência de pressuposto processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Análise da (i) condição de hipossuficiência financeira apta a concessão da gratuidade da justiça; (ii) ônus do autor quanto ao pagamento das custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para a concessão da justiça gratuita, é necessária a comprovação da hipossuficiência financeira, o que não ocorreu no caso concreto. 4. O não recolhimento das custas iniciais implica no cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), não sendo possível a condenação da requerente ao pagamento de referida verba. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso parcialmente provido. -------------------------------------------------- Dispositivos relevantes: art. 290, do CPC. Jurisprudência relevante: EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.003.877/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.