Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS NA DIREÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. CONDUÇÃO DO VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. RESULTADO LESIVO PREVISÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE DAS VÍTIMAS. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I – Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria delitiva, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se o seu comportamento, perfeitamente, aos tipos penais previstos no art. 302, § 3º, e art. 303, § 2º (duas vezes), do Código de Trânsito Brasileiro, impõe-se a manutenção da condenação. II – No crime de homicídio culposo ocorrido em acidente de veículo automotor, a culpa concorrente ou o incremento do risco provocado pela vítima não exclui a responsabilidade penal do acusado, pois, na esfera penal não há compensação de culpas entre agente e vítima (HC 193.759/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)” (AgRg no REsp n. 1.894.333/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 8/2/2021). III - Acerca da pena corpórea, verifica-se que nada deve ser reparado, vez que foi aplicada de forma fundamentada, razoável e proporcional à conduta perpetrada pelo Apelante, considerando que as penas estabelecidas na sentença foram fixadas no patamar mínimo previsto. IV - Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.